Vamos falar do estado do Pará? Notícia boa! O estado reconhece que o uso do nome social é determinante para travestis e transexuais, para que elas retornem a sociedade sem passar constrangimento, que procurem tratamento de saúde e sejam identificadas pelo nome que as representa e principalmente na área da segurança, pois dificilmente estão com documento de identificação quando são abordadas pela polícia. Sem este documento, são discriminadas em todos os ambientes e circunstâncias, na escola, em consultórios médicos, lojas, entre outros momentos em que são tratadas pelo nome de registro, com o qual não se identificam. Sendo assim, o Governo do Estado já publicou no Diário Oficial do Estado, a assinatura do Decreto nº 726, que homologa a Resolução do Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep) para instituir a Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social). A carteira contará com o nome social, foto de identificação, número do RG com órgão ...
O Acre, sim, ele existe! Nesse ano, o ministério público fez uma resolução que assegura o respeito ao nome social e identidade de gênero de pessoas que não tem o nome de registro condizente com sua identidade. A Prefeitura de Rio Branco publicou no dia 03/08 no DOE – Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 1.594 , determinando o mesmo direito aos LGBTs de serem atendidos e tratados pelo nome social nos órgãos públicos, assim como o MPAC – Ministério Público do Acre que foi o primeiro a tomar uma decisão similar, publicando a Resolução nº 08/2017 no dia 12 de julho de 2017. No caso dos órgãos municipais, o nome social deve ser usado em destaque e acompanhado do nome civil. Que deve ser utilizado apenas para fins administrativos, em documentos como sistemas de informação, cadastros, fichas, formulários, crachás e prontuários. A pessoa interessada pode requerer o uso do nome pelo qual se identifica a qualquer momento à administração municipal. No caso dos se...